O requerimento deverá ser enviado online neste link ou pelo e-mail CnaEvTur@academiaeventosturismo.org.br com a exposição sintética do problema e com os dados das partes requerentes.
O procedimento de arbitragem será imediatamente instaurado e terá processamento sempre via digital com toda segurança e dentro das regras da LGPD.
Aqui você encontra os conteúdos necessários para incluir a Câmara de Arbitragem da CNA EvTur nos seus contratos, bem como documentos relevantes para seu conhecimento jurídico dentro da área de Eventos e Turismo.
A CNA EvTur possui um corpo de Árbitros com larga experiência no mercado de Eventos e Turismo.
O processo de seleção é realizado primeiro através da presidência da Câmara, cujo(s) Árbitro(s) mais afeito(s) aos temas serão indicados pela CNA EvTur e, subsequentemente, escolhido(s) entre estes pelas partes em conflito.
Palestrante Top of Mind de RH, ex-presidente da HSM do Brasil, empresa referência mundial em educação executiva, editora de revistas especializadas e livros.
Especialista no Mercado em locação de veículos no Brasil, startups em empresas nacionais e internacionais deste Mercado.
Publicitário, Professor Universitário na cadeira de Promoção e Merchandising na ESPM/FIAM/FAAP.
A CNA EvTur — Câmara Nacional de Arbitragem dos Eventos e Turismo — foi constituída por decisão da Academia Brasileira de Eventos e Turismo, exclusivamente para atender os Associados das Entidades e seus clientes, fornecedores e funcionários.
Reconhecida pela sua neutralidade e imparcialidade, tem o aval pleno de seus Acadêmicos, profissionais do mercado que possuem reconhecimento nacional e internacional.