o que é

arbitragem

A CNA EvTur — Câmara Nacional de Arbitragem dos Eventos e Turismo — soluciona, extrajudicialmente, controvérsias e litígios por meio de arbitragem, agilizando as pendências entre as partes.

Com a participação de árbitros experientes nas mais diversas atividades do mercado de Serviços de Eventos e Turismo, concluímos os processos rapidamente e com força de decisão legal.
saiba mais

veja como funciona

envie seu requerimento de arbitragem

Os interessados deverão preencher o requerimento específico, dirigido ao presidente da CNA, solicitando a instauração do procedimento de arbitragem, cujo(s) Árbitro(s) mais afeitos aos temas serão indicados pela CNA EvTur e escolhido(s) entre estes pelas partes em conflito.

Enviamos um e-mail de Confirmação

Em 48 horas* do recebimento do Requerimento de Arbitragem, enviamos um email resposta com a confirmação de abertura de Processo Arbitral e, havendo necessidade solicitamos a juntada de mais documentos.

*dias úteis

acionamos a parte citada

Iniciamos o processo junto à parte citada, solicitando também toda documentação comprobatória e resposta aos pontos apresentados no Processo de Arbitragem.

Agendamos a Audiência

Em data pré-agendada, as audiências e proferimento de resolução da CNA EvTur serão realizadas através de plataforma digital (Microsoft Teams) e de comum acordo entre as partes.

promovemos a resolução em até 180 dias

O prazo máximo de resolução dos Processos de Arbitragem são 6 meses, havendo a possibilidade de resolução em menor tempo conforme a demanda de cada caso.

envie seu

requerimento

O requerimento deverá ser enviado online neste link ou pelo e-mail CnaEvTur@academiaeventosturismo.org.br com a exposição sintética do problema e com os dados das partes requerentes.

O procedimento de arbitragem será imediatamente instaurado e terá processamento sempre via digital com toda segurança e dentro das regras da LGPD.

Veja tabela de custas

benefícios

SIGILO ABSOLUTO
EVITA CHEGAR O NOME DAS EMPRESAS/ ENTIDADES À ESFERA JURÍDICA, PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL OU CONSTAR POSITIVO NA CONSULTA À ORGÃOS COMO SERASA
economia
DE TEMPO E DINHEIRO
rapidez na resolução
sem judicialização, tudo on-line e com transparência
arquivos

download

Aqui você encontra os conteúdos necessários para incluir a Câmara de Arbitragem da CNA EvTur nos seus contratos, bem como documentos relevantes para seu conhecimento jurídico dentro da área de Eventos e Turismo.

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nossos

Árbitros

A CNA EvTur possui um corpo de Árbitros com larga experiência no mercado de Eventos e Turismo.

O processo de seleção é realizado primeiro através da presidência da Câmara, cujo(s) Árbitro(s) mais afeito(s) aos temas serão indicados pela CNA EvTur e, subsequentemente, escolhido(s) entre estes pelas partes em conflito.

Ibrahim Georges Tahtouh
Ibrahim Georges Tahtouh

Presidente da CNA EvTur. Juiz Arbitral e Perito Judicial para Eventos e Turismo. Pioneiro em Viagens de Incentivo e Motivação, desde 1976. Acadêmico Cadeira 16 da Academia Brasileira de Eventos e Turismo.

Antonio Vicente Pugliesi Bezerra
Antonio Vicente Pugliesi Bezerra

Guia Internacional e Coordenador de Eventos.

Erica Tahtouh
Erica Tahtouh

Formada em Comunicação Social pela Universidade Anhembi Morumbi, com mais de 16 anos atuando na área de Turismo de Incentivo, Eventos e Luxo.

Veja lista completa
quem somos

CNA EvTur

A CNA EvTur — Câmara Nacional de Arbitragem dos Eventos e Turismo — foi constituída por decisão da Academia Brasileira de Eventos e Turismo, exclusivamente para atender os Associados das Entidades e seus clientes, fornecedores e funcionários.

Reconhecida pela sua neutralidade e imparcialidade, tem o aval pleno de seus Acadêmicos, profissionais do mercado que possuem reconhecimento nacional e internacional.

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