o que é
arbitragem na cna EvTur
A Câmara Nacional de Arbitragem dos Eventos e Turismo Ltda. CNPJ 40.140.529/0001-25 – CNA EvTur, tem o objetivo de solucionar, extrajudicialmente, controvérsias e litígios por meio de arbitragem, agilizando as pendências entre as partes, com a participação de árbitros experts nos Serviços de Eventos e Turismo, nas diversas atividades do mercado (Agências, Operadoras, Cias Aéreas, Hotelaria, Transporte (Marítimo, Fluvial, Terrestre), Locadoras, Entretenimento, Seguros de Viagem, Tradutores e Intérpretes de Línguas e de Sinais, Congressos, Convenções, Viagens de Incentivo, Feiras, Lançamentos de Produtos, Eventos Artísticos, Corporativos, Promocionais e outros no âmbito dos (Eventos) concluindo os processos rapidamente e com força legal.
Os interessados deverão preencher o requerimento específico, dirigido ao presidente da CNA, solicitando a instauração do procedimento de arbitragem, cujo(s) juíz(es) mais afeitos aos temas serão indicados pela CNA EvTur e escolhido(s) entre estes pelas partes em conflito.
O requerimento deverá ser enviado por nosso site interativo ou pelo e-mail a exposição sintética do problema e com os dados das partes requerentes. O procedimento de arbitragem será imediatamente instaurado e terá processamento sempre via digital com toda segurança e dentro das regras da LGPD.
Qualquer questionamento pode ser dirigido via e-mail e será esclarecido pelos responsáveis no prazo de 48 horas.