O requerimento deverá ser enviado online neste link ou pelo e-mail CnaEvTur@academiaeventosturismo.org.br com a exposição sintética do problema e com os dados das partes requerentes.
O procedimento de arbitragem será imediatamente instaurado e terá processamento sempre via digital com toda segurança e dentro das regras da LGPD.
Aqui você encontra os conteúdos necessários para incluir a Câmara de Arbitragem da CNA EvTur nos seus contratos, bem como documentos relevantes para seu conhecimento jurídico dentro da área de Eventos e Turismo.
A CNA EvTur possui um corpo de Árbitros com larga experiência no mercado de Eventos e Turismo.
O processo de seleção é realizado primeiro através da presidência da Câmara, cujo(s) Árbitro(s) mais afeito(s) aos temas serão indicados pela CNA EvTur e, subsequentemente, escolhido(s) entre estes pelas partes em conflito.
Guia Internacional e Coordenador de Eventos.
Professor e Consultor em Eventos, Hotelaria e Turismo.
Juíz Arbitral, Perito Judicial em Eventos, Turismo, Viagens Corporativas, Marketing e Vendas. Bacharel em Direito, Pós Graduado em Eventos e Hotelaria pelo SENAC SP. Palestrante.
A CNA EvTur — Câmara Nacional de Arbitragem dos Eventos e Turismo — foi constituída por decisão da Academia Brasileira de Eventos e Turismo, exclusivamente para atender os Associados das Entidades e seus clientes, fornecedores e funcionários.
Reconhecida pela sua neutralidade e imparcialidade, tem o aval pleno de seus Acadêmicos, profissionais do mercado que possuem reconhecimento nacional e internacional.