O requerimento deverá ser enviado online neste link ou pelo e-mail CnaEvTur@academiaeventosturismo.org.br com a exposição sintética do problema e com os dados das partes requerentes.
O procedimento de arbitragem será imediatamente instaurado e terá processamento sempre via digital com toda segurança e dentro das regras da LGPD.
Aqui você encontra os conteúdos necessários para incluir a Câmara de Arbitragem da CNA EvTur nos seus contratos, bem como documentos relevantes para seu conhecimento jurídico dentro da área de Eventos e Turismo.
A CNA EvTur possui um corpo de Árbitros com larga experiência no mercado de Eventos e Turismo.
O processo de seleção é realizado primeiro através da presidência da Câmara, cujo(s) Árbitro(s) mais afeito(s) aos temas serão indicados pela CNA EvTur e, subsequentemente, escolhido(s) entre estes pelas partes em conflito.
Presidente da CNA EvTur. Juiz Arbitral e Perito Judicial para Eventos e Turismo. Pioneiro em Viagens de Incentivo e Motivação, desde 1976. Acadêmico Cadeira 16 da Academia Brasileira de Eventos e Turismo.
Presidente da ACADEMIA BRASILEIRA DE MARKETING ESPORTIVO, Diretor da ACADEMIA BRASILEIRA DE EVENTOS E TURISMO, Membro fundador da ACADEMIA BRASILEIRA DE MARKETING. Fundador associado ao Instituto Trevisan no pioneiro Curso Gestão de Esporte. Formado em Propaganda e Marketing pela Escola Paulista de Propaganda - ESPM.
Diretor do Grupo Conecta Eventos. Juiz Arbitral e Perito Judicial em Mídias, Impressas, Digitais e Eventos. Jornalista e Bacharel em Direito desde 1998.
A CNA EvTur — Câmara Nacional de Arbitragem dos Eventos e Turismo — foi constituída por decisão da Academia Brasileira de Eventos e Turismo, exclusivamente para atender os Associados das Entidades e seus clientes, fornecedores e funcionários.
Reconhecida pela sua neutralidade e imparcialidade, tem o aval pleno de seus Acadêmicos, profissionais do mercado que possuem reconhecimento nacional e internacional.