O requerimento deverá ser enviado online neste link ou pelo e-mail CnaEvTur@academiaeventosturismo.org.br com a exposição sintética do problema e com os dados das partes requerentes.
O procedimento de arbitragem será imediatamente instaurado e terá processamento sempre via digital com toda segurança e dentro das regras da LGPD.
Aqui você encontra os conteúdos necessários para incluir a Câmara de Arbitragem da CNA EvTur nos seus contratos, bem como documentos relevantes para seu conhecimento jurídico dentro da área de Eventos e Turismo.
A CNA EvTur possui um corpo de Árbitros com larga experiência no mercado de Eventos e Turismo.
O processo de seleção é realizado primeiro através da presidência da Câmara, cujo(s) Árbitro(s) mais afeito(s) aos temas serão indicados pela CNA EvTur e, subsequentemente, escolhido(s) entre estes pelas partes em conflito.
Publicitário, Professor Universitário na cadeira de Promoção e Merchandising na ESPM/FIAM/FAAP.
Juiz Arbitral em Hotelaria, Eventos e Turismo. Advogado atuante desde 1986.
Especialista em Aviação e Turismo.
A CNA EvTur — Câmara Nacional de Arbitragem dos Eventos e Turismo — foi constituída por decisão da Academia Brasileira de Eventos e Turismo, exclusivamente para atender os Associados das Entidades e seus clientes, fornecedores e funcionários.
Reconhecida pela sua neutralidade e imparcialidade, tem o aval pleno de seus Acadêmicos, profissionais do mercado que possuem reconhecimento nacional e internacional.